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Início Direitos Direitos Humanos

Trabalho Escravo

Justiça reconhece trabalho escravo na cadeia de produção da M.Officer

Pode ser a primeira condenação por lei que cassa inscrição no ICMS de empresa que utilize trabalho análogo à escravidão

09.nov.2016 às 18h10
São Paulo (SP)
Júlia Dolce
Roupas da M.Officer apreendidas em operação do Ministério Público do Trabalho

Roupas da M.Officer apreendidas em operação do Ministério Público do Trabalho - Roupas da M.Officer apreendidas em operação do Ministério Público do Trabalho

A M5 Indústria e Comércio, dona da marca de roupas M. Officer, foi condenada em primeira instância, no dia 21 de outubro, a pagar R$ 6 milhões por submeter trabalhadores de sua cadeia de produção a condições análogas à escravidão.

A sentença é resultado de uma ação civil pública movida em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo (SP), após oito trabalhadores bolivianos terem sido encontrados em condições degradantes em oficinas que produziam roupas para a marca.

O caso é a primeira aplicação da Lei 13.946/2013 (Lei Bezerra), do Deputado Estadual Carlos Bezerra Jr (PSDB), que prevê a cassação da inscrição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que forem condenadas em segundo grau por utilização do trabalho análogo à escravidão em seu processo produtivo.

Na sentença, a juíza do Trabalho Adriana Prado Lima determinou que a M5 pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por dumping social (se beneficiar da precarização do trabalho para prática de concorrência desleal). O valor da sentença será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes

Segundo Christiane Vieira Nogueira, coordenadora em exercício da Coordenação Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo do MPT e uma das responsáveis pela ação movida contra a M. Officer, a equipe de investigação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em atuação conjunta com o MPT,  a Defensoria Pública da União (DPU) e a Receita Federal, verificou situação degradante de trabalho em diversas oficinas de costura que produziam roupas para a M. Officer.

"É o que a gente chama de Sweating System [Sistema do Suor], em que as oficinas misturam local de habitação e trabalho, com moradias coletivas, exploração de mão de obra imigrante, principalmente de bolivianos, tráfico de pessoas, jornada exaustiva, péssimas situações de segurança e higiene. Nós fomos em várias oficinas seguidas e verificamos que é um tipo produtivo que essa empresa adota", explicou.

Em uma das oficinas investigadas, descoberta no dia 6 de maio de 2014, foi constatado que os trabalhadores ganhavam de R$ 3 a R$ 6 por peça produzida e cumpriam jornadas médias de 14 horas.

Os seis bolivianos resgatados viviam com suas famílias no mesmo local, costurando em máquinas próximas à fiação exposta e botijões de gás, e afirmaram que ainda estavam pagando pela agem ao Brasil com o "salário" precário, o que, segundo o MPT, é um indício de tráfico de pessoas para fins de trabalho.

Em outra oficina, que produzia roupas exclusivamente para a M. Officer no Bom Retiro, região central de São Paulo, um casal de bolivianos informou que trabalhava diariamente das 7h às 22h.

Responsabilização

A empresa alegou no processo não ser responsável pela situação encontrada nas confecções, e não realizou nenhum acordo judicial, rejeitando os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) propostos pelo MPT. 

Em nota enviada ao Brasil de Fato um dia após a publicação desta reportagem, a M5 negou todos os fatos (confirmados neste documento), afirmando que "jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. E as empresas fornecedoras com quem a M5 manteve ou mantém relação mercantil também jamais foram condenadas por reduzir empregados à condição análoga à de escravo". Disse ainda que "o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5", contrariando. 

A empresa ainda declarou que a própria Justiça do Trabalho, por duas vezes, examinou o episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi e inocentou a M5.

Casos anteriores

"Outras empresas que já foram flagradas com trabalho escravo, como a Zara, a Marisa, a Collins e a Le Lis Blanc, fizeram acordos judiciais para que o processo não se estendesse. A M. Officer, desde o início, não quis atuar no respeito aos direitos dos trabalhadores e valores devidos, não criou uma situação amistosa para o MPT. Claro que a decisão vai ar por recurso e vão apelar para o tribunal e cortes superiores, mas é o primeiro caso de condenação de uma grande empresa têxtil envolvida com trabalho escravo em sua cadeia de valor", afirmou o jornalista Leonardo Sakamoto, presidente da ONG Repórter Brasil, que investiga violações dos direitos trabalhistas.

Nogueira destaca que a responsabilidade do controle de produção é sempre da indústria. "A condenação foi para responsabilizar a empresa por toda a cadeia, porque, em última análise, é ela quem lucra", explicou.

Segundo a coordenadora do MPT, não foi a primeira marca que não quis ajustar sua conduta. "Há várias condenações na Justiça contra grifes e construtoras que usam trabalho escravo, e a empresa não se compromete, alegando que 'não tinha consentimento'. É o que a gente chama de 'cegueira deliberada', porque as peças vêm, eles fazem controle de qualidade e têm a obrigação de respeitar os direitos trabalhistas", afirma.

Lei Bezerra

Para Sakamoto, a "Lei Bezerra" é muito relevante por transformar lucros em prejuízos nos casos de trabalho escravo contemporâneo. "Sem o registro no ICMS, a empresa não pode vender nada no estado, o que significa, na prática, o banimento da empresa e de todas as suas lojas em São Paulo por dez anos, caso haja condenação em segunda instância".

O jornalista explica que os sócios da M. Officer também não vão poder abrir outra empresa e operar no mesmo setor no estado por esse período. "É uma lei muito severa, e acredito que, mais do que cassar propriamente as inscrições estaduais, ela é muito forte no sentido de dissuadir outras empresas a utilizarem esse tipo de exploração no trabalho. As empresas ficam com medo, mesmo que seja difícil que a M. Officer acabe sendo condenada nos tribunais superiores", ponderou.

A sentença, que será encaminhada à Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae) e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, determina ainda que a empresa cumpra uma série de obrigações, como a garantia aos seus funcionários de um ambiente de trabalho seguro e saudável e o o aos direitos trabalhistas.

A decisão aguarda também a conclusão do processo istrativo, executado pelo MTE, para aplicação definitiva da Lei Bezerra.

Edição: Camila Rodrigues da Silva

Atualizado no dia 13/11/2016, às 22h30

Editado por: Redação
Tags: mpftrabalho escravo
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