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Início Direitos Direitos Humanos

Ocupação

Ministério Público afirma que ocupações estudantis são legítimas

Em nota, MPF argumenta que a legitimidade das ocupações é prevista pela Constituição brasileira

13.dez.2016 às 13h39
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h37
São Paulo (SP)
Mayara Paixão
Alunos ocupam escola contra as reformas do Ensino Médio

Alunos ocupam escola contra as reformas do Ensino Médio - Alunos ocupam escola contra as reformas do Ensino Médio

Nesta segunda-feira (12), o Grupo de Trabalho e Educação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) lançou uma nota pública defendendo a legitimidade das ocupações de estabelecimentos de ensino por estudantes e declarando-se contrário às ações truculentas do Poder Público durante as manifestações democráticas. 

Tendo como respaldo artigos e resoluções da Constituição Cidadã de 1988, o Grupo argumenta que as ocupações devem ser tratadas como eventos político-constitucionais de exercício da livre manifestação por parte dos estudantes, e não como eventos criminais. Segundo o MPF, as manifestações “representam participação democrática dos principais destinatários das políticas de educação em discussão, notadamente a Medida Provisória nº 746/2016 e a PEC nº 55/2016.”

Segundo o Procurador da República e integrante do Grupo de Trabalho e Educação, Dr. Júlio Araújo, o GT tem o objetivo de oferecer apoio aos procuradores e procuradoras que atuam nessa temática. No caso específico, o que fundamentou a nota pública foi a necessidade de reafirmar as ocupações como um direito em si que não deve ser alvo de ações repressivas e, muito menos, negada aos estudantes.

“A primeira diretriz que a nota aponta é tratar a ocupação como um direito. A partir desse momento, se afasta qualquer tipo de mecanismo que tente anular ou violar esse direito, como a reintegração de posse ou a tentativa de ver legalidade ou ilegalidade por natureza na ocupação. Outro aspecto é que o MP nem sempre vai conseguir agir, mas deve sempre contribuir preconizando o diálogo entre os interesses envolvidos”, disse o Procurador.

O texto ressalta ainda que, o protesto cujos meios são pacíficos, tem relação direta com o direito fundamental à educação, como preparo para o exercício da cidadania— previsto no art. 205 da CF — e que o debate público promove uma visão da educação que extrapola os espaços físicos tradicionais e formais.

Atuação do MPF

A nota pública também esclarece alguns pontos sobre o papel do Ministério Público dentro desse cenário. Ela lembra que a própria Constituição brasileira preconiza o direito de manifestação dos jovens. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), por exemplo, estabelece que a educação abrange também os processos formativos que se desenvolvem na convivência humana e nos movimentos sociais e que deve ser inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana.

Além disso, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, é assegurado que toda criança e adolescente tenha o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais. Isso compreende o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários —  ressalvadas as restrições legais —,  de opinião e expressão e de participar da vida política.

Assim, o Ministério Público tem o papel de garantir esses direitos assegurados e, também, coibir o uso de meios de coação “que visem à desocupação sem ordem judicial das instituições de ensino, tais como: corte de água, de energia, impedir entrada de alimentos e utilização de sinais sonoros”. A nota diz ainda que o MP deve atuar no sentido de fazer respeitar o processo democrático e pacífico de negociação, dando margem ao desenvolvimento do diálogo entre os estudantes e profissionais das instituições de ensino.

Violência

Na nota, o MPF também aborda a truculência policial e defende que a atuação do Poder Público frente aos protestos democráticos não deve se dar por meios violentos, especialmente a utilização de armas de fogo em manifestações e eventos públicos. Isso está previsto na Resolução nº 06, de 18 de junho de 2013, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), que dispõe sobre a garantia de direitos humanos e aplicação do princípio da não violência no contexto de manifestações e eventos públicos.

“A nota é uma indicação de posicionamento da PFDC enquanto órgão do MPF e, também, uma indicação de atuação. O objetivo é oferecer um posicionamento e indicar caminhos que não sejam repressivos ou que neguem a existência desse direito”, disse o membro do GT.

Edição: José Eduardo Bernardes

Editado por: Redação
Tags: ministério públicompf
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