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Início Direitos Direitos Humanos

Trabalho

Governo brasileiro não divulga lista do trabalho escravo pelo segundo ano consecutivo

Interesses do empresariado nortearam a suspensão da lista pelo STF em 2014

27.dez.2016 às 14h09
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h37
São Paulo (SP)
Redação
Trabalhador na fabricação de carvão, atividade recorrente na lista de trabalhos análogos à escravidão

Trabalhador na fabricação de carvão, atividade recorrente na lista de trabalhos análogos à escravidão - Trabalhador na fabricação de carvão, atividade recorrente na lista de trabalhos análogos à escravidão

O governo brasileiro está há dois anos sem divulgar a lista do trabalho escravo, que relaciona o nome dos empregadores flagrados e multados por explorar a mão de obra de trabalhadoras e trabalhadores em atividade análoga à escravidão no país. Atualmente, o Brasil possui cerca de 161 mil trabalhadores nestas condições, de acordo com a edição mais recente do Índice Global de Escravidão.

Conhecida como "lista suja", a relação começou a ser publicada no país em 2003 e é considerada, nacionalmente, um dos mais relevantes instrumentos para o combate do trabalho escravo, além de ser tida como um modelo a ser seguido por outros países.

Partindo de sua divulgação, bancos públicos e empresas podem negar crédito e empréstimos a empresários e fazendeiros denunciados por usar, em suas propriedades, trabalho análogo ao escravo. Além disso, ONGs voltadas à promoção dos direitos humanos podem usá-la como uma das bases de suas ações. 

A lista foi suspensa em dezembro de 2014 pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewadoswiski, mas teve sua suspensão revogada pela ministra Cármem Lúcia em maio deste ano. No entanto, o Ministério do Trabalho não voltou a publicá-la até agora e o que se enxerga, segundo defensores e atuantes na luta pela erradicação do trabalho análogo à escravidão, é uma omissão deliberada do governo.

Os interesses do empresariado nortearam e permanecem norteando a suspensão da lista. Ao suspendê-la, o ministro Lewandowiski teve como motivação uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), organização que reúne algumas das principais empreiteiras do país. Entre as construtoras que a compõem, inclusive, está a Odebrecht, denunciada pelo Ministério Público do Trabalho, em setembro de 2015, por uso de trabalho escravo.

A Abrainc questionava a exposição das empresas condenadas através de uma lista aberta e alegava que a portaria do Ministério do Trabalho para essas questões não permitia espaço suficiente para a defesa dos empregadores. 

Pouco antes de ser afastada da Presidência da República, a presidenta Dilma Rousseff assinou um novo modelo de portaria sobre a lista, estabelecendo que o documento aria a ter duas relações diferentes de empregadores, que seriam publicadas de uma só vez. De um lado, estariam os empregadores que foram condenados pelo Ministério da Justiça e itiram o erro, comprometendo-se a corrigir sua conduta produtiva e eliminar quaisquer atividades que se assemelhem ao trabalho escravo. De outro, os que não o fizeram.

Com essa resolução, a ministra Cármem Lucia determinou a perda de objeto da ação da Abrainc, afirmando que os problemas apontados haviam sido solucionados com a nova portaria. 

Em função da demora da divulgação da lista desde a suspensão da ação, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação judicial pedindo sua publicação imediata. Em resposta, no dia 19 deste mês, a Justiça do Trabalho expediu uma liminar que obriga o ministro do Trabalho do governo Temer, Ronaldo Nogueira, a divulgar os nomes em até 30 dias.

No mesmo dia, o Diário Oficial da União publicou a portaria 1429, assinada por Ronaldo Nogueira, instituindo um grupo de trabalho para discutir novas regras sobre o cadastro de empregados responsabilizados por trabalho escravo. Resta, por parte de especialistas e atuantes na luta contra o trabalho escravo, a preocupação de que a pressão exercida pela bancada ruralista e por congressistas ligados ao empresariado possa, além de atrasar a entrega da lista, atuar nas resoluções da nova portaria.

Edição: José Eduardo Bernardes

Editado por: Redação
Tags: ministério do trabalhompradioagênciastftrabalho escravo
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