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Trabalho

Adicional de Periculosidade

Bônus é pago a trabalhadores em atividades ou operações perigosas, definidas pelo Ministério do Trabalho

08.fev.2017 às 18h38
Atualizado em 01.fev.2020 às 18h38
São Paulo (SP)
Redação
O valor do adicional tem que vir separado do salário no holerite, sob pena de ser considerado fraude

O valor do adicional tem que vir separado do salário no holerite, sob pena de ser considerado fraude - O valor do adicional tem que vir separado do salário no holerite, sob pena de ser considerado fraude

O Brasil é um dos países do mundo em que mais pessoas morrem no trabalho, com média de sete mortes por dia. Além de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC), existe um outro mecanismo para proteger o trabalhador: um pagamento a mais, chamado de adicional de periculosidade.

Esse adicional é pago nas atividades ou operações perigosas, definidas pelo Ministério do Trabalho. São aquelas que, por sua natureza ou método de trabalho, impliquem em risco acentuado em virtude de exposição do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Também a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Assim, estando o trabalhador exposto a esses perigos, permanentemente ou de forma intermitente – que acontece de tempos em tempo –, ele deverá receber 30% a mais no salário. O valor tem que vir separado do salário no holerite, sob pena de ser considerado fraude.

Só não receberá esse valor quando a exposição ao risco acontecer de forma eventual, ou seja, por tempo extremamente reduzido.

Tem direito ao adicional profissões como eletricistas, funcionários que consertam telefone nos postes ou expostos a riscos equivalentes, operadores de bomba de gasolina, seguranças de carros forte ou de banco, entre outros.

Se ainda que tenha esse direito, o trabalhador não receber o pagamento do adicional de periculosidade, ele pode procurar o sindicato de sua categoria, o Ministério do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho para denunciar a irregularidade. Pode, ainda, acionar um advogado para ajuizar uma ação trabalhista contra o patrão.

Quem respondeu às nossas questões foi o servidor público federal, Thiago Duarte Gonçalves.

—

Nossos Direitos

Locução: José Bruno Lima

Produção: Vivian Fernandes

Sonoplastia: Jorge Mayer

Editado por: Redação
Tags: radioagênciatrabalho
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