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Início Direitos Direitos Humanos

Inafiançável

Projeto para tornar crime falsas acusações de estupro é “silenciamento das vítimas”

A advogada criminal Sofia Larriera diz que crime de estupro já é o mais subnotificado: "esse PL só piora as coisas"

02.maio.2017 às 14h21
São Paulo (SP)
Redação
Manifestação do Dia Internacional da Mulher, celebrado no 8 de março

Manifestação do Dia Internacional da Mulher, celebrado no 8 de março - Manifestação do Dia Internacional da Mulher, celebrado no 8 de março

A Ideia Legislativa 64.353, que visa tornar falsas acusações de estupro um crime hediondo e inafiançável, começou a tramitar no dia 19 de abril na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, após conseguir apoio de mais de 20 mil cidadãos. Criticada por especialistas em direito e saúde, a pauta foi apresentada através do portal oficial e-Cidadania e é de autoria de Rafael Zucco, filiado ao Partido Novo e moderador de páginas antifeministas no Facebook.

Segundo Sofia Larriera, advogada criminal da Rede Feminista de Juristas, a intenção do projeto é silenciar as vítimas de estupro e "frear um movimento de conscientização" que, na sua opinião, "tem ganhado cada vez mais força".

"Esse tipo de ideia surge a partir do momento em que as mulheres estão criando mais coragem, se empoderando e ando a denunciar mais o crime de estupro, que é o mais subnotificado do Brasil. Então é um reflexo de uma cultura patriarcal que quer parar as denúncias de qualquer forma, porque se for aprovada, a lei fechará mais as mulheres, que já são questionadas a todo momento quando denunciam uma violência sexual", afirmou.

Na opinião de Rafael Zucco, entrevistado por email pela reportagem, o feminismo fomenta falsas acusações de estupro. "Tendo em vista a onda de falsas acusações que se alastra pelo país, principalmente fomentadas pelo feminismo, nos vemos no dever de primeiramente lutar contra isso". A entrevista realizada com Zucco foi publicada por ele nas páginas que modera, que divulgam regularmente conteúdo ofensivo contra feministas e mulheres no geral, e não refletem a opinião do Brasil de Fato.

Rafael Zucco e outras moderadoras de página antifeminista no Facebook Para o relator da proposta, "não existe cultura do estupro no Ocidente". "Os números altos da violência brasileira não podem virar histeria feminista para dizer que isso chega a constituir uma porcentagem considerável". Dados do 9º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no entanto, apontaram que em 2014 o país tinha um caso de estupro notificado a cada 11 minutos, sendo que apenas 30% dos casos reais são registrados.

Justificativa

A justificativa do projeto é uma suposta estatística de que 80% das denúncias de estupro são falsas, por motivos envolvendo "vingança da mulher contra o homem, alienação parental, conseguir mais bens no divórcio e ganhar a guarda dos filhos". Para Ana Maria Costa, médica sanitarista e presidenta do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde, o projeto faz parte de uma cultura religiosa que "enxerga as mulheres como traidoras e mentirosas".

O dado exposto na Ideia Legislativa, retirado da fala de uma psicóloga entrevistada em 2012 pelo jornal Extra, não tem qualquer embasamento científico, e vem sendo amplamente divulgado pelas páginas que pregam o ódio contra feministas no Facebook. Uma pesquisa do Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública no ano ado, entretanto, mostrou que 80% dos crimes de estupro não apresentam trauma físico, facilitando a absolvição dos denunciados.

Palavra da Vítima

Para SofiaLarriera, chegar a uma absolvição do acusado em casos de estupro é o padrão no país. "Não quer dizer que a denúncia é falsa, você pode absolver o indivíduo por ausência de provas. O crime de estupro já é muito difícil de ser comprovado porque ocorre entre quatro paredes sem testemunha. Nosso judiciário é predominantemente masculino e muito conservador, então sempre duvidam da palavra da mulher. Mas existem correntes que defendem que em casos de violência sexual a palavra da vítima tem maior peso como prova".

A Relevância da Palavra da Vítima, conceito da Jurisprudência destacado por Larriera, afirma que nos crimes de violência doméstica e familiar, que ocorrem geralmente sem a presença de testemunhas, a palavra da ofendida pode assumir uma prova suficiente para a condenação, quando coerente com os demais elementos do caso.

Para Zucco, a palavra da vítima deve servir apenas para "dar início às investigações e servir para preparação de flagrantes". "Hoje o STJ considera a palavra da vítima como prova para colocar alguém na cadeia por estupro, que como sabemos é crime hediondo e inafiançável, isso é uma acusação grave que pode levar alguém a ser preso, perder emprego, guarda dos filhos, ser estuprado ou morto, precisa de um contraponto. O contexto de 64% de homens na magistratura é irrelevante para medida de justiça ou injustiça. Ninguém é melhor por ser mulher".

Ana Maria Costa afirma que as repercussões do projeto para a saúde são "muito graves". "Exames médicos para analisar marcas físicas deveriam proteger as mulheres e não excluí-las de benefícios que a lei lhes concede. É um absurdo colocar na mão do legista, um técnico sem compromisso com as mulheres, a certeza do evento da violência", pondera, sobre a possibilidade de se conseguir provas físicas da violência sexual. "Quem já viveu abuso sexual sabe perfeitamente que a história natural da violência a por uma reclusão, depressão, vergonha e nojo do próprio corpo, e as mulheres não procuram um serviço de saúde ou segurança".

Segundo Costa, uma série de pesquisas evidenciam a raridade do fenômeno de falsas acusações de estupro. "Essas pesquisas serviram de evidência para fortalecer a crença na palavra da mulher, quando ainda se existe dúvida do estupro. Dizer que as mulheres mentem em relação à violência é no mínimo desrespeito".

Legislação atual

Atualmente, falsas denúncias com dolo comprovado já são contempladas pelo Código Penal. Por esse motivo, Larriera questiona as intenções de se criar uma lei específica para o estupro. "É um artigo completamente desnecessário pois o código penal já tem possibilidades de falsa comunicação de crime e de denunciação caluniosa, com penas de 2 a 8 anos".

Para Zucco, entretanto, as penas referidas pela advogada são "muito brandas" e sua proposta solicita uma pena máxima de 10 anos para acusação falsa de crime de estupro. Na sua opinião, entretanto, um projeto semelhante para os demais crimes hediondos ainda não é necessário. "A falsa acusação de qualquer crime hediondo é perversa, pois submete o inocente acusado a riscos. Nenhuma acusação é tão danosa à imagem do acusado quanto a de crime sexual".

No início deste mês a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o projeto que torna o crime de estupro imprescritível. O projeto, apresentado pelo senador Jorge Viana (PT-AC), segue para votação no plenário do Senado. Em 2012 uma lei semelhante entrou em vigor. Chamada de Joanna Maranhão em homenagem à nadadora brasileira que foi abusada por seu treinador durante a infância, ela altera as regras sobre a prescrição de crimes de pedofilia e estupro de crianças e adolescentes.

Na opinião de Sofia Larriera, a Ideia Legislativa de Zucco pode prejudicar os direitos garantidos pela lei 12.650. "O que acontecia era que muitos estupros de vulneráveis, de menores de 18 anos, começavam a prescrever a partir da data do fato. Mas demorava muito para a criança perceber o que tinha acontecido e ter coragem de contar para a família, alguém de confiança. Sem a Relevância da Palavra da Vítima não tem como provar esses casos".

Segundo Ana Maria Costa, é preciso fazer uma crítica contundente à natureza e conteúdo da Ideia Legislativa 64.353. "É abominável que nesse momento no Brasil, depois de três décadas de avanços conquistados nas legislação referente ao estupro, a gente retroceda".

Editado por: José Eduardo Bernardes
Tags: estuprofeminismoradioagência
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