Por seis votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou, nesta terça-feira (6), o registro da candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB) ao Senado.
O relator Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que foi seguido pela maioria, argumentou que Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes contra a istração pública, o que incorre diretamente em inelegibilidade. Na ocasião, ele foi condenado a oito anos e nove meses de prisão por ataques e ameaças ao STF e seus ministros. A Corte também determinou a cassação de seu mandato.
Ainda que o parlamentar tenha sido agraciado com um indulto presidencial de Jair Bolsonaro (PL), os desembargadores entenderam que os direitos políticos seguem suspensos. "É pacífico entendimento que tal não afasta os efeitos extrapenais decorrentes de decisão condenatória, dentre eles a inelegibilidade", destacou o relator.
Em 24 de agosto, o TRE-RJ já havia suspendido o o do ex-deputado federal ao Fundo Partidário ou ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A Corte manteve, no entanto, o o ao horário eleitoral gratuito, enquanto o processo de impugnação de sua candidatura havia sido concluído.
Na decisão, os desembargadores determinaram que os recursos que já foram destinados ao parlamentar devem ser devolvidos. Caso a devolução não ocorra, Silveira será penalizado com uma multa de 10% sobre o valor reado. O mesmo ocorre caso o partido ree mais valores ao bolsonarista.