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STJ determina 20% de vagas para negros em concursos da Polícia Civil do Distrito Federal

Decisão alcança o edital de 2019 e 2020; Governo do DF e o Cebraspe também foram condenados a adotar tais medidas

16.set.2023 às 11h18
Brasília (DF) 
Redação

Sede da Polícia Civil do Distrito Federal - Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos realizados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a Polícia Civil do DF (PCDF). A decisão foi tomada na última quarta-feira (13) e atendeu um recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Essa decisão alcança o edital nº 01, de 3 de dezembro de 2019, do concurso para o provimento de vagas no cargo de escrivão de polícia; e o edital nº 01, de 30 de junho de 2020, para cargo de agente da PCDF. O Governo do DF e o Cebraspe também foram condenados a adotar tais medidas sempre que realizarem e organizarem concursos públicos no âmbito da istração pública distrital, conforme prevê a Lei nº 12.990/2014.

:: UnB abre primeiro processo seletivo com cotas para quilombolas ::

A ministra Regina Helena Costa determinou que o Cebraspe deve cumprir o que está previsto na legislação (Lei nº 12.990/2014), no sentido de garantir que o percentual de 20% das vagas para pessoas negras seja previsto em todas as fases dos concursos e não apenas no momento da apuração do resultado final dos certames.

A Polícia Civil respondeu por meio da assessoria de imprensa que "respeita decisões judiciais e, sendo instada a executar eventual decisão, irá verificar as providências necessárias e adotá-las". O Brasil de Fato DF também entrou em contato com a Cebraspe, mas não obteve resposta. 

:: Mulheres negras são a maioria entre os cotistas na Universidade de Brasília ::

Histórico

O MPDFT entrou com ação civil pública na Justiça em novembro de 2021, requerendo a suspensão dos editais em razão do Cebraspe não considerar a condição especial dos candidatos autodeclarados negros durante a avaliação das provas discursivas.

O pedido do MPDFT foi aceito, mas dias depois a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF revogou o ato anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Diante da nova decisão, o MPDFT recorreu ao STJ.

Editado por: Márcia Silva
Tags: brasiliaconcurso públicocotas raciaisdistrito federal
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