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plenário virtual

STF julga mais seis golpistas de 8 de janeiro na próxima semana

Votação eletrônica dos ministros acontecerá a partir da próxima terça-feira (26)

21.set.2023 às 11h58
Rio de Janeiro (RJ)
Redação

Atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Joedson Alves/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima semana mais seis réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, em Brasília. As votações sobre os casos acontecerão no plenário virtual do Supremo. Os ministros poderão apresentar seus votos no sistema eletrônico entre o próximo dia 26 (terça-feira) e 2 de outubro (segunda-feira).

Estão previstos os julgamentos dos réus João Lucas Vale Giffoni, Reginaldo Carlos Begiato Garcia, Jupira Silvana da Cruz Rodrigues, Nilma Lacerda Alves, Davis Baek e Moacir José Dos Santos. Este último estava na lista dos quatro primeiros que teriam os casos analisados pelos ministros, mas, por falta de tempo, o julgamento dele foi adiado.

:: Mauro Cid disse à PF que Bolsonaro consultou militares sobre plano de nova eleição e prisão de adversários ::

Na modalidade virtual, os advogados são autorizados a enviar vídeos com gravações da sustentação oral da defesa dos réus. O julgamento propriamente dito é aberto com o voto do relator – no caso, o ministro Alexandre de Moraes. Foi Moraes quem pediu para que esse modo de julgamento fosse utilizado, de maneira a agilizar os processos.

As três primeiras condenações foram confirmadas no último dia 14. Matheus Lima de Carvalho Lázaro e Aécio Lúcio Costa Pereira foram condenados a 17 anos de prisão cada um. Thiago de Assis Mathar foi condenado a 14 anos. As votações, nesses, casos, foram no plenário tradicional, com apresentação oral dos votos dos ministros.

:: Tempero da Notícia: três primeiros réus do 8 de Janeiro são condenados no STF com penas exemplares ::

Os três primeiros réus com penas definidas foram condenados por cinco crimes: associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com uso de substância inflamável; e deterioração de patrimônio tombado.

Veja também:

Editado por: Vivian Virissimo
Tags: 8 de janeirodireito à justiçadireitos civis e políticosgolpistasstf
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