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Portaria do MTE

Governo restringe trabalho no comércio nos feriados: o que muda com nova regra?

Expediente em datas festivas para certas categorias só será liberado após acordo entre trabalhadores e patrões

16.nov.2023 às 19h17
Curitiba (PR)
Vinicius Konchinski

Preços em alta nos supermercados - e não só neles - diminuem o impacto do pacote eleitoral de Bolsonaro - EBC

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na terça-feira (14) uma portaria revendo as regras para o trabalho no comércio durante feriados. Com a nova norma, o expediente em datas festivas só será possível caso trabalhadores e patrões cheguem a um acordo sobre isso em negociações coletivas. Isso, inclusive, pode prever pagamentos ou compensações extras pelo dia trabalhado fora dos dias úteis.

“A portaria restabelece o equilíbrio nas negociações entre trabalhador e empresário pelo trabalho no feriado”, diz Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT Brasil) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, o maior da categoria. Patah estima representar hoje cerca de 5 milhões de trabalhadores do comércio.

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Ele esclareceu que a portaria não proíbe o trabalho em feriados. Disse, inclusive, que os comerciários querem trabalhar em datas festivas, mas desde que isso seja acordado e com a previsão de uma compensação justa.

“Tem que ser bom para todos”, disse ele. “Não queremos fechar lojas. Queremos os empresários lucrando, gerando empregos.”

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Daniele Oliveira Slivinski, advogada trabalhista, explicou que a nova portaria do MTE, assinada pelo ministro Luiz Marinho (PT), na verdade, alterou uma outra, de 2021, assinada por Onyx Lorenzoni (PL).

A portaria original listou uma série de categorias que tinham “autorização permanente” para o trabalho aos feriados. A nova portaria tirou dessa lista 12 categorias, incluindo comércio varejista em geral e comércio de produtos farmacêuticos.

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Segundo Slivinski, a partir de agora, trabalhadores dessa categoria só podem ser convocados para o trabalho se isso estiver previsto em suas convenções coletivas.

Slivinski acrescentou que a norma não afeta o trabalho aos domingos, que hoje é permitido desde que previsto na jornada semanal.

Categorias afetadas:

. varejistas de peixe;
. varejistas de carnes frescas e caça;
. varejistas de frutas e verduras;
. varejistas de aves e ovos;
. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de
receituário);
. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; v
. comércio em hotéis;
. comércio em geral;
. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
. comércio varejista em geral

Reações

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) e da Federação dos Comerciários de São Paulo (Fecomerciários–SP), Luiz Carlos Motta, afirmou que “a portaria publicada pelo MTE evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e sindicatos”. “É uma vitória expressiva”, disse.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, também comemorou a edição da portaria do MTE. Para ele, ela é uma conquista para os milhões de trabalhadores do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida.

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“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, afirmou.

Já a Abras (Associação Brasileira de Supermercados), afirmou que a decisão do MTE é "um cerco à manutenção e criação de empregos”. "Os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica".

O senador Ciro Nogueira (PP-PI), ex-ministro do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), anunciou a apresentação de um projeto de decreto legislativo para para suspender a portaria do governo que, segundo ele, “penaliza duramente o setor produtivo, ao exigir autorização de sindicatos para acordos de trabalho em feriados e fins de semana”.

“A medida do governo não é apenas descabida, mas um retrocesso para trabalhadores, que terão menos liberdade; para empregadores, que terão custos aumentados e para os consumidores, que pagarão mais caro pelos serviços e produtos. Não vamos aceitar que o Brasil marche para trás”, declarou ele, em redes sociais.

Editado por: Rodrigo Durao Coelho
Tags: desempregodireitos sociais e econômicosempregoferiadolegislação trabalhistatrabalhotrabalho e emprego e geração de renda
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