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Mudanças

Após dois anos de discussão, Plano Diretor do Rio de Janeiro é sancionado por Eduardo Paes

Planejamento prevê desenvolvimento urbano e a política ambiental do município para a próxima década

18.jan.2024 às 18h18
Rio de Janeiro (RJ)
Redação
rio de janeiro

Rio foi anunciado no último domingo (20), no encerramento do Y20, em Varanasi, na Índia - Pedro Kirilos/Riotur

Após dois anos de discussões, 34 audiências públicas em diversas regiões da cidade e a análise de mais de mil contribuições populares recebidas via internet, a Lei Complementar 270/2024, que dispõe sobre revisão do Plano Diretor de desenvolvimento urbano e a política ambiental do município para a próxima década foi sancionada, com vetos, pelo prefeito Eduardo Paes, na última quarta-feira (17).

O texto estabelece diretrizes para o uso e ocupação do solo, regras de zoneamento, índices urbanísticos e áreas de especial interesse social, articuladas com as áreas econômico-financeiras e istrativas.

Leia também: No Rio, sociedade civil e parlamentares destacam falta de transparência e falhas em novo Plano Diretor

Entre as mudanças trazidas pelo Plano Diretor está o novo zoneamento da cidade, que a de quatro para sete macrozonas, e a implementação da Outorga Onerosa do Direito de Construir, que prevê o pagamento de contrapartida para as construções que superarem o Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) de um terreno, destinando para o coletivo a valorização de imóveis decorrente de uma determinada ação pública.

Outras inovações contidas no Plano Diretor são o IPTU Progressivo e o Termo Territorial Coletivo. O primeiro prevê a instituição de uma cobrança para imóveis vazios e subutilizados com o objetivo de revitalizar áreas vazias. Pelo texto, proprietários desses locais, após serem notificados e não cumprirem a obrigação de dar destinação ao imóvel, terão um acréscimo nos valores do IPTU anual por até cinco anos, podendo chegar até mesmo à desapropriação do imóvel. 

Já o Termo Territorial Coletivo caracteriza-se pela gestão coletiva da propriedade de terra com a titularidade individual das construções em comunidades e assentamentos irregulares. O objetivo é prevenir contra especulações imobiliárias e remoções, mantendo as decisões sobre o local nas mãos da própria comunidade.

Para auxiliar os parlamentares e suas equipes com um assessoramento técnico, a Câmara do Rio firmou uma parceria com o Instituto Brasileiro de istração Municipal (Ibam) para atuar de forma consultiva, ajudando a organizar as propostas e consolidar as emendas parlamentares. Das mais de 1.200 emendas apresentadas, cerca de 400 foram aprovadas e incluídas no projeto enviado para autógrafo do Poder Excutivo.

Ex-presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio, a vereador a licenciada Tainá de Paula (PT) chamou a atenção para um ineditismo deste Plano Diretor. “Sou uma arquiteta e urbanista que há 20 anos trabalho neste tema na cidade do Rio de Janeiro e no Brasil. E nunca na história da cidade o Plano Diretor se dedicou ao planejamento urbano das favelas. Finalmente, foi inserido um capítulo sobre elas como uma unidade que merece respeito e dignidade. Isso é fundamental porque vai orientar para onde vão os recursos do Fundo de Habitação e do Fundurb”, celebrou.

Vetos

O prefeito Eduardo Paes vetou 77 dispositivos aprovados pelos vereadores alegando, de forma geral, vício de iniciativa. Dentre eles, foi vetado o artigo sobre instalação de clubes e estandes de tiro; o que previa prioridade a famílias chefiadas por mulheres, populações negras, indígenas, LGBTQIAP+ e minorias sociais no capítulo da Locação Social, e a determinação segundo a qual a criação de novas unidades de conservação precisaria ar pela Câmara. 

A partir de agora, o Poder Legislativo voltará a analisar os vetos após o fim do recesso parlamentar. Os vetos podem ser rejeitados com a aprovação da maioria absoluta dos membros da Casa, ou seja, 26 votos. Caso isso aconteça, o trecho anteriormente vetado seria validado. 

Plano Diretor é um instrumento previsto nos marcos da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e deve ser atualizado periodicamente, uma vez que as cidades são dinâmicas e se transformam ao longo do tempo, devendo ser revisto pelos municípios no máximo a cada dez anos. 

*Com informações do portal da Câmara do Rio.

Editado por: Mariana Pitasse
Tags: eduardo paesplano diretorrio de janeiro
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