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Ministério das Mulheres envia para o RS protocolo para atendimento a mulheres e meninas em emergências climáticas

Documento teve origem nas denúncias de violência de gênero nos abrigos relatadas pelo movimento feminista do estado

01.jun.2024 às 00h36
Porto Alegre (RS)
Redação

As recomendações devem ser utilizadas para o atendimento a mulheres e meninas que se encontram em áreas atingidas, deslocadas, em abrigos temporários ou acolhidas em casas de familiares e amigo - Foto: Roberta Aline/MDS.

O Ministério das Mulheres enviou para o governo do Rio Grande do Sul e o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM) nesta quarta-feira (29) as "Diretrizes de Proteção às Mulheres e Meninas em Situações de Emergências Climáticas".

"O documento aponta que, durante crises climáticas e humanitárias, todas as pessoas são afetadas, mas em razão das desigualdades de gênero, do racismo estrutural e das desigualdades econômicas, as mulheres e meninas em suas diversidades sofrem suas consequências com mais intensidade, sofrendo restrições a seus direitos, maiores obstáculos para o a serviços e recursos para sua sobrevivência", afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves. 

O protocolo é baseado em experiências implementadas pela ONU Mulheres em emergências similares, em documentos internacionais e nacionais. Também incorpora contribuições da sociedade civil, em especial, de representantes dos movimentos de mulheres e feministas do RS e de agentes governamentais. 

De acordo com a ministra, o documento foi elaborado em decorrência do desastre climático que ocorreu no Rio Grande do Sul, a partir da demanda de movimentos sociais, mas terá uma função mais ampla, possível também de ser aplicado em outros lugares e situações.

"Diante do impacto da emergência climática e da destacada dimensão interseccional de gênero em desastres ambientais em diferentes partes do mundo, a ONU Mulheres colaborou com protocolos e soluções comprovadas para a proteção de mulheres e meninas em sua diversidade. Nossa contribuição reflete a experiência em contextos de deslocamentos provocados por desastres climáticos em diferentes continentes, por exemplo, e nos compromissos internacionais estabelecidos. O Brasil pode aplicar este conhecimento para oferecer a melhor resposta possível diante de uma situação tão desafiadora como a do Rio Grande do Sul que pode ser adaptada a diferentes contextos no país", destaca a representante Interina da ONU Mulheres no Brasil, Ana Carolina Querino.

Ao todo, o documento traz oito seções com recomendações específicas para cada: 

1 – Ações de resgate e salvamento; 

2 – Atendimento pós-resgate e salvamento; 

3 – Encaminhamento para serviços e e; 

4 – Atendimento para mulheres e meninas em situação de violência baseada em gênero; 

5 – Garantia de o a serviços e benefícios para todas a mulheres afetadas pela crise;

6 – Atendimento especial dos canais do Ministério das Mulheres e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

7 – Canais alternativos para auxiliar mulheres e meninas em situação de violência baseada em gênero;

8 – Governança.

De acordo com o ministério, o objetivo do documento é que as diretrizes sejam aplicadas por órgãos governamentais e de participação e controle social; profissionais de serviços no atendimento a mulheres e meninas em situação de violência de gênero, organizações da sociedade civil e voluntários. 

"As recomendações devem ser utilizadas para o atendimento a mulheres e meninas que se encontram em áreas atingidas, deslocadas, em abrigos temporários ou acolhidas em casas de familiares e amigos. Abrange também mulheres e meninas que vivem em áreas não diretamente atingidas e que continuam a viver em suas casas, mas sofrem as consequências das catástrofes e da desigualdade de gênero agravada pelos impactos das crises", ressalta o ministério.

Conheça algumas das recomendações

Em ações de resgate e salvamento, o documento destaca que as mulheres, em seus cotidianos, são responsabilizadas pelas tarefas de cuidado de seus familiares, que podem incluir crianças e adolescentes, pessoas neurodivergentes, idosas, com deficiência e doentes. Com isso, recomenda-se que os familiares sejam resgatados juntos e encaminhados para os mesmos locais de atendimento pós-resgate. Nos casos em que seja necessária a separação, deverá ser feita identificação para assegurar que não haja dispersão.

No atendimento pós-resgate, o documento destaca a importância de que os cadastros possibilitem o registro de informações sobre orientação sexual e identidade de gênero, raça/etnia, pessoa com deficiência. Também ressalta a importância de que os atendentes sejam orientados a evitar comportamentos que possam infantilizar ou revitimizar mulheres e meninas.

Além disso,  mulheres gestantes ou puérperas, lactantes, idosas, com deficiência, doentes ou com filhas/os menores devem ter encaminhamento prioritário para o atendimento em serviços de saúde.   

No encaminhamento para serviços e e, as diretrizes alertam para a não revitimização de mulheres negras, tendo em vista o racismo institucional que as impede de terem o a atendimento médico, exames e medicamentos de forma adequada. Também reforçam a importância de profissionais da saúde serem capacitados para identificar casos de violência doméstica e orientar as vítimas quanto aos serviços disponíveis.

No que se refere ao abrigamento, recomenda-se a garantia de abrigos exclusivos para mulheres e seus filhos e informar a elas sobre essa possibilidade, sendo que a decisão de ir ou não deve ser respeitada. Em todos os abrigos devem ser afixados cartazes com telefones de emergência para casos de violência, com destaque para o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher e o Disque 100 – Disque Direitos Humanos. Além disso, devem contar com uma profissional designada como ponto focal para providenciar informações sobre atendimento em casos de violência baseada em gênero contra meninas e mulheres.

Com relação ao atendimento de mulheres e meninas em situação de violência baseada em gênero, recomenda-se que os serviços especializados da rede busquem manter seu funcionamento dentro da normalidade e que adaptações no uso do espaço, horários de atendimento e equipes sejam realizadas com apoio de organismos governamentais de políticas para as mulheres. 

Nos casos de violência doméstica e familiar, as mulheres deverão ser informadas sobre a possibilidade de solicitação das medidas protetivas de urgência e dos encaminhamentos que serão dados. 

O documento também destaca que em casos de violência sexual – uma das violências mais recorrentes em contextos de crise – meninas e mulheres devem ter o garantido ao atendimento obrigatório, integral e multidisciplinar para profilaxia para ISTs e HIV e contracepção de emergência, conforme disposto na lei 12.845/2013. O atendimento deve priorizar a saúde de meninas e mulheres não sendo obrigatório que tenham realizado registro de ocorrência policial.

Atendimento especial do Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher irá priorizar respostas a mulheres que acionem o serviço desde as regiões afetadas pela emergência e suas adjacências.

Outra recomendação refere-se à instalação de balcões de informações em serviços essenciais aos quais as mulheres podem ir sem levantar suspeitas (mercados, padarias, farmácias, postos de saúde, por exemplo). No local, uma pessoa pode dar orientações para as mulheres e verificar se necessita de ajuda imediata.

e neste link o documento na íntegra.

Editado por: Katia Marko
Tags: direitos das mulherestopico-tragedia-climatica-no-rs
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