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Assédio

MPT apura possível coerção de servidores da Prefeitura de SP para campanha de Nunes após denúncia do Brasil de Fato

O caso foi revelado pelo BdF em 1º de agosto. Cerca de um mês depois, o inquérito civil foi aberto

19.set.2024 às 16h47
São Paulo (SP)
Redação

Os trabalhadores deveriam responder se estavam dispostos a colaborar voluntariamente com a candidatura de Ricardo Nunes - Divulgação/Campanha Ricardo Nunes

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou, no começo de setembro, um inquérito civil para apurar as denúncias de assédio moral feitas por servidores da Prefeitura de São Paulo.  

Conforme publicou o Brasil de Fato em 1º de agosto, com exclusividade, trabalhadores das secretarias vinculadas à Prefeitura de São Paulo receberam um link com um formulário da campanha do prefeito e candidato à reeleição Ricardo Nunes (MDB). Os trabalhadores deveriam responder se estavam dispostos a colaborar voluntariamente com a candidatura do mandatário. 

No questionário, os trabalhadores deveriam responder se possuem redes sociais, quantos seguidores têm nessas redes, se são filiados a partidos políticos, se vão fazer campanha par algum político e se disponibilizariam seus veículos para adesivagem. 

Entre as acusações contra o emedebista estão conduta de assédio moral e violação aos direitos trabalhistas, violação das normativas eleitorais e dos princípios da istração pública, diante do uso da estrutura pública para fins eleitorais, do abuso de poder político e de autoridade, além de ato de coerção.  

O procurador do Trabalho, Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro, determinou ao município que mande um ofício ao Ministério Público do Estado de São Paulo para a adoção de possíveis providências na esfera criminal.

A ação que provocou o MPT foi impetrada no órgão pelo vereador Celso Giannazi (Psol), o deputado estadual Carlos Giannazi (Psol) e a deputada federal Luciene Cavalcante (Psol-SP), em 1 de agosto deste ano.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo informou, por meio de nota, que "o posicionamento eleitoral é livre, desde que respeitada a legislação eleitoral em vigor, a qual impede a utilização de recursos públicos. Eventuais ocorrências serão analisadas e possíveis correções serão aplicadas em caso de descumprimento da lei".

Também disse que "a Controladoria Geral do Município (CGM) tem disponibilizado permanentemente orientações que explicam as regras eleitorais em vigor. Como esforço da istração a fim de evitar eventuais incorreções, a CGM disponibilizou a cartilha de Condutas Vedadas ao Agente Público em que reitera as restrições impostas aos funcionários da istração pública durante o processo eleitoral."

Editado por: Nathallia Fonseca
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