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Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP

Governo do estado pediu utilização somente em grandes operações

27.dez.2024 às 10h52
Andre Richter
|Agência Brasil

Câmera instalada na farda de um policial militar - Rovena Rosa/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório de câmeras corporais pelos policiais militares de São Paulo. Conforme a decisão, os agentes deverão utilizar o equipamento em "operações de grande envergadura", incursões em comunidades vulneráveis e em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais.

A decisão do ministro foi proferida após o governo de São Paulo ter solicitado ao Supremo que as câmeras fossem usadas somente em grandes operações. Segundo a PM, a corporação possui 10 mil equipamentos, mas fazem parte do efetivo cerca de 80 mil policiais.

Em um ofício enviado na quarta-feira (19) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alegou que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais, no dia 9 deste mês. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

Na decisão, Barroso decidiu limitar sua decisão anterior que determinou a utilização das câmeras.

"Delimito o uso obrigatório das câmeras em operações policiais-militares de grande envergadura, bem como às operações que incluam incursões em comunidades vulneráveis para restaurar a ordem pública ou sejam deflagradas para responder a ataques praticados contra policiais militares, desde que realizadas em regiões em que haja disponibilidade dos equipamentos", decidiu o ministro.

A decisão do presidente também determina que as câmeras devem ser distribuídas estrategicamente para regiões com maior índice de letalidade policial. O estado de São Paulo também foi obrigado a apresentar um relatório mensal para comprovar o cumprimento das medidas.

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novos equipamentos.

Em setembro, o governo anunciou de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento.

Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação poderia ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. A medida que obrigou a utilização irrestrita das câmeras foi proferida por Barroso em 9 de dezembro.

Conteúdo originalmente publicado em Agência Brasil
Tags: luís roberto barrosopolícia militarstftarcísio de freitasviolência policial
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