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TRABALHO ESCRAVO

Deportação e prisão de imigrantes por Trump equivale a ‘sequestro e tráfico de seres humanos’, diz ABJD

Associação diz que ações ilegais incluem expropriação de bens, deportação, aprisionamento e trabalho escravo

26.mar.2025 às 15h31
Atualizado em 03.abr.2025 às 11h54
São Paulo
Redação
Trump diz que Ucrânia ‘pode esquecer a Otan’ e anuncia sanções à União Europeia

O presidente dos EUA, Donald Trump, em reunião de gabinete, em março de 2025 - Watson/AFP

A nova política em relação aos imigrantes adotada pelo governo de Donald Trump nos Estados Unidos pode ser enquadrada nos crimes de “sequestro e tráfico de seres humanos”, segundo a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (26), a ABJD destaca que as ações do governo republicano incluem sequestro, expropriação de bens, deportação e aprisionamento sem o devido processo legal, “em cárceres localizadas em Cuba-Guantánamo e em El Salvador, para lá fazerem trabalhos forçados, como mão de obra escrava à serviço de empresas credenciadas”.

Dentro das ações em curso nos EUA de deportação e prisão de imigrantes, a ABJD destaca como emblemático o caso dos 238 venezuelanos e 35 mexicanos por abrir um precedente perigoso para a região da América Latina, por ter sido precedido pela “criação de um arcabouço jurídico suspeito e frágil”. Esses imigrantes foram acusados de pertencer à organizaçao Trem de Aragua, listada pela Casa Branca como terrorista apesar da declaração do Ministério Público da Venezuela de que ela foi desmantelada.

“A operação do sequestro dos acusados e transferência para prisão de El Salvador de 238 Venezuelanos e 35 Mexicanos, aconteceu sob a alegação de pertencerem a citada organização criminosa, que há muito tempo extinta, viola frontalmente o Sistema Internacional de garantias de Direitos Humanos”, dia a nota da associação.

“A operação de sequestro e translado dos acusados para a prisão de segurança máxima de El Salvador, constitui uma novíssima operação de tráfico de pessoas, em explicita violação da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU.”

Editado por: Leandro Melito
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