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Você sabia que é possível alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro?

Maiores de 18 também podem alterar o nome uma única vez sem processo judicial

Pela Lei 14.382/2022, foi estabelecida a previsão de que é possível alterar o nome e o sobrenome do bebê em até 15 dias após o registro, no próprio cartório, desde que haja consenso entre os pais. Caso não seja um consenso, será necessária uma ação judicial para a alteração do nome. 

Além dessa previsão, aplicada especificamente ao caso dos recém-nascidos, para os maiores de 18 anos, também é possível alterar o nome uma única vez sem a necessidade de processo judicial. 
O procedimento pode ser realizado em cartório, não é necessária justificativa ou motivação para a mudança, mas não será realizado se houver suspeitas de fraude. Anteriormente, era necessário comprovar que o nome causava constrangimento ou prejuízos à vida da pessoa.

Jonathan Hassen é advogado popular.
 

 

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